Na manhã de hoje, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se reuniu com a Secretaria de Saúde, Conselho Regional de Medicina, Sindicato dos Médicos e representantes de hospitais privados localizados no Distrito Federal. A pauta da reunião teve dois itens. O primeiro, as alterações recentes para emissão da declaração de óbito, que passará a conter, obrigatoriamente, a CID. Além disso, os hospitais deverão ter arquivos próprios dos óbitos que certificarem para fins de estudos internos e informações às autoridades em geral.
O segundo item da pauta compreendeu a versão II do Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza A do Ministério da Saúde. A partir dessa versão, o “hospital de referência”, antes o HRAN, deu lugar a toda a rede de saúde, tanto pública, quanto complementar. A partir de agora, pacientes com plano de saúde ou pagantes poderão procurar diretamente o médico ou o hospital de sua confiança nos casos de suspeita de gripe A.
Toda a assistência ao paciente será feita no hospital que escolher. Havendo necessidade de uso do Tamiflu, a Secretaria de Saúde irá fornecê-lo ao paciente, mediante prescrição feita pelo seu médico. Foram repassadas orientações para capacitação e treinamento em geral para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, bem como atendentes, guardas, telefonistas, dentre outros.
Os pacientes atendidos pelo SUS serão assistidos em toda a rede da Secretaria de Saúde, com o primeiro atendimento realizado em Postos de Saúde.
Ao fim, foi criado um grupo eletrônico para manter uma reunião permanente com o mesmo objetivo e ajuste de condutas, evitando-se reuniões físicas que demandam tempo e outros recursos para médicos e demais profissionais envolvidos no enfrentamento dessa pandemia.
O Promotor de Justiça Diaulas Ribeiro foi designado pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF para coordenador todas as ações do MPDFT no enfrentamento dessa enfermidade, tendo nomeado o médico André Ricardo Meinicke para integrar o Gabinete de Crise, instituído pela Secretaria de Saúde.
Após ajustes com a Secretaria de Saúde, o Ministério Público sugeriu medidas que deverão ser adotadas em repartições públicas e privadas para prevenção de contágios, a saber:
1ª - Disponibilização de álcool em gel para assepsia das mãos nas entradas dos edifícios, acessos a elevadores e banheiros. A dispensação ideal deverá ser feita com equipamento de uso hospitalar, com sistema semelhante ao utilizado para dispensar sabão líquido em banheiros, à venda em farmácias hospitalares.
2ª - Disponibilização de álcool a 70% para assepsia de elevadores (em especial os seus teclados), maçanetas de portas, aparelhos telefônicos (em especial os seus microfones) e outros equipamentos de uso coletivo.
3ª - Disponibilização de máscaras de proteção individual para pacientes com suspeita de gripe atendidos em serviços médicos em geral.
4ª - Disponibilização de máscaras N-95 para médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais de saúde que realizarem procedimentos em pacientes com suspeita de contaminação.
5ª – Capacitação de servidores, inclusive os responsáveis pelas portarias dos edifícios, para cumprirem procedimentos de biossegurança e exigirem a assepsia das mãos daqueles que ingressarem em suas dependências.
6ª – Essas medidas de higiene pessoal deverão ser adaptadas e implementadas por restaurantes, praças de alimentação etc.
O Ministério Público realizará reuniões com outros segmentos sociais nos próximos dias, para esclarecer e ajustar condutas preventivas contra o vírus causador dessa enfermidade.