O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da Assessoria de Recursos Constitucionais, requereu ao Superior Tribunal de Justiça que os recursos relacionados à Lei Maria da Penha fossem julgados de acordo com o rito da Lei de Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). A atuação do MPDFT foi motivada em razão dos muitos recursos que estão no STJ sobre o tema, da natureza penal da questão e dos rápidos prazos prescricionais.
O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acolheu a petição do MPDFT, estabelecendo prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos ou entidades que tenham interesse na controvérsia se manifestem sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica (&4º, art.1 da Lei nº 11.672/2008), após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A questão será discutida em recurso especial pela Terceira Seção do STJ, que reúne as 5ª e a 6ª Turmas do Tribunal. O Ministro do STJ determinou a suspensão de todos os processos envolvendo a Lei Maria da Penha que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais.
O recurso que será julgado pela Terceira Seção do STJ foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O objetivo é rever decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu que a instauração de processo criminal de autor de lesões corporais leves, resultantes de violência doméstica contra a mulher, dependeria de autorização da vítima.
De acordo com a Lei de Recursos Repetitivos, após o julgamento do recurso ajuizado pelo MPDFT, a tese decidida deverá ser aplicada no julgamento de todas as causas idênticas no STJ e nos Tribunais de Justiça estaduais e Regionais Federais.