Proprietários de 476 estabelecimentos comerciais, nos quais foi constatado consumo de bebida alcoólica por adolescentes, foram notificados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (PDIJ) para assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O encontro será realizado hoje, 4 de setembro, a partir das 14h, na sede da PDIJ, na 711/911 Norte.
Os Promotores de Justiça Nino Franco e Renato Barão Varalda encaminharam ofício ao Secretário de Segurança Pública e ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal para que as Companhias de Polícia Militar do Distrito Federal informassem à PDIJ os estabelecimentos em que foi constatado o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes.
Os proprietários que não comparecerem ou se recusarem a assinar o Termo, a PDIJ requisitará à Agência de Fiscalização do GDF vistoria e informações sobre a existência ou não de alvará de funcionamento do estabelecimento comercial. Os Promotores também recomendarão à Administração Regional da área a revogação do alvará, uma vez que a Lei Distrital 4201/08 possibilita a medida sempre que o interesse público exigir.
Segundo o Senad (Secretaria Nacional Antidrogas), 54% dos jovens entre 12 e 17 anos, afirmam já ter consumido álcool e 7% têm sintomas de dependência. A bebida alcoólica é a substância psicoativa mais consumida no Brasil e o seu dano é superior aos das drogas ilícitas.
O que diz a lei: o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
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