As Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Consumidor obtiveram decisão liminar contra construtora que desrespeitou a taxa de construção do terreno situado no lote 1 da EQSW 103/104 - Setor Sudoeste/DF. A Construtura vinha, de forma reincidente, desrespeitando os embargos e multas emitidos pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal. (AGEFIS).
Em sua decisão, o juiz titular da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Rodrigues, afirma que: "a construção que a ré está erguendo (...) além de violar frontalmente a legislação e uso e ocupação do solo, o que é agravado pelo fato da edificação localizar-se em área tombada, provoca impactos significativos no meio ambiente pela edificação acima da originariamente previsto; aumento indevido do número de usuários, do número de veículos, da produção de efluentes, do consumo de água e energia, de modo que assim viola a ordem urbanística e o tombamento do Plano Piloto do Distrito do Distrito Federal. Ademais, as obras irregulares trazem prejuízos aos consumidores que venham adquirir as unidades construídas".
A decisão liminar determinou a suspensão da obra e a correção das irregularidades cometidas, vedando a celebração de negócios jurídicos (locação e outros) com terceiros até que haja a regularização da obra com a demolição das construções indevidas.
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