A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude apresentou 31 representações à Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal. Nos documentos, a PDIJ comprova práticas denominadas “aliciamento de eleitores por meios insidiosos”, relativas a dois candidatos , e propaganda na forma de “boca de urna”, relativas a 31 candidatos, ambas proibidas pela Resolução 34, de 30 de junho de 2009. O artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução, considera aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura.
A PDIJ afirma nas representações que a conduta praticada configura grave deslealdade contra os demais candidatos assim como ao próprio Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente configurando inidoneidade para o trabalho com a garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no Conselho Tutelar.
O Ministério Público requereu à Comissão Eleitoral que os representados fossem notificados do teor da representação, para que, caso queiram, ofereçam resposta no prazo de 48 horas previsto na mesma Resolução 34 (art.11) e, ao final, a aplicação de penalidade de exclusão do pleito (art. 17).