O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, hoje, 9 de outubro, a condenação de um policial militar pelo crime de abuso de autoridade. Com a condenação, o policial ficará proibido de exercer função policial na cidade de Ceilândia por dois anos. O réu já possuía antecedentes criminais por abuso de autoridade, tortura e homicídio arquivados por prescrição ou falta de provas, ou ainda em tramitação.
Após investigação da Promotoria de Justiça Especial Criminal de Ceilândia, foi verificado que o policial militar havia agredido dois jovens sem justa causa. A Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra o policial pelo crime de abuso de autoridade. Na ação penal perante o 1º Juizado Especial Criminal de Ceilândia, o laudo do IML e as testemunhas confirmaram que houve agressão física. Entretanto, devido a divergência entre a intensidade e a forma das agressões, o policial militar foi absolvido por falta de provas.
O Ministério Público recorreu da decisão, e a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, por unanimidade, reformou a decisão de primeira instância, condenando o réu pelo crime de abuso de autoridade. Foi determinado ainda o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Militar para que a falta funcional do policial seja apurada. Até a decisão da Corregedoria da Polícia Militar, o policial exercerá suas funções em outra cidade.