Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - PDIJ assina termo de cooperação com a Schincariol

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Folder da campanhaA Promotoria de Justiça da Infância e Juventude assinou, na tarde de hoje, Termo de Cooperação a empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A com o objetivo de realizar campanha publicitária para divulgar a proibição da venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Pelo termo, a empresa será responsável pela elaboração de campanha publicitária para criação de site (www.aindanaotenho18edai.com.br); concepção e execução de treinamento para as equipes de garçons de empresas de formatura, cuja primeira etapa ocorrerá em dezembro de 2009 e janeiro de 2010; e produção e entrega de 5 mil folders que abordem a proibição, sendo 4 mil encaminhados pela Schincariol diretamente aos pontos de venda de seus produtos e mil entregues na Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude.

O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que é crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Segundo a Secretaria de Saúde do DF, dos mais de 2 milhões de habitantes do Distrito Federal, 640 mil são jovens dependentes alcoólico, sendo que 270 mil pessoas estão em nível avançado de consumo, configurando vício.

Segundo os Promotores de Justiça Nino Franco e Renato Barão Varalda, para minimizar essa drástica situação em que se encontram os jovens no Distrito Federal, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar para apurar tais fatos. Notificou, também, os fabricantes, distribuidores e entidades de classe cujos associados estejam envolvidos direta ou indiretamente na venda ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes para comparecimento na Promotoria, com o objetivo de celebrar termos de cooperação para a realização campanhas de esclarecimento à população sobre os malefícios do álcool para crianças e adolescentes e sua proibição legal.

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