A desafetação dos becos de quadras residenciais do Gama para doação a policiais, bombeiros militares e servidores do Detran (Lei Complementar 780/08, e inciso IV do art. 105 da Lei Complementar 728/06) foi julgada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
As ações propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, e pela OAB/DF, sustetaram que as normas instituíam privilégio a determinadas categorias de servidores públicos, pois permitiam a transferência de imóveis públicos a servidores do GDF, sem prévio procedimento licitatório.
O MPDFT e a OAB/DF sustentaram também a inconstitucionalidade da desafetação das áreas públicas, por ter sido realizada sem a audiência da população interessada, como determina a Lei Orgânica. A única audiência pública ocorreu antes da especificação das áreas a serem doadas e das pessoas a serem beneficiadas, incluídas posteriormente na Lei Complementar 780, por emenda aditiva de iniciativa parlamentar.
Dessa forma, houve desvirtuamento do projeto original, após a aprovação de emenda de iniciativa de Deputados Distritais. O Ministério Público ressaltou vício de iniciativa da lei, por ter sido invadida a competência privativa do Governador do Distrito Federal para dispor sobre a administração de áreas públicas e sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal.
Outras leis distritais sobre a matéria já foram julgadas inconstitucionais. Essas leis buscavam promover a doação de imóveis públicos, com dispensa de licitação, para servidores públicos, enquadrando-os artificialmente como integrantes de “programas habitacionais de interesse social”.