O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 4.371/2009, que trata do passe livre estudantil.
A ação aponta vício de iniciativa da lei, que, apesar de ter sido proposta pelo Governador do Distrito Federal, foi integralmente modificada no âmbito da Câmara Legislativa, com a inclusão de emendas de iniciativa de vários Deputados Distritais. AS alterações tornaram a lei inconstitucional.
Segundo o MPDFT, o projeto original foi integralmente desvirtuado, com o único propósito de ampliar as hipóteses de concessão do benefício e o número de beneficiários, o que gerou um aumento de despesa não prevista na proposta original para os cofres públicos. A redação final do projeto que foi aprovada também prevê a criação de um órgão colegiado e de novas atribuições para órgãos públicos distritais.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 72, inciso I, proíbe qualquer aumento de despesa “nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal”.