O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ontem, 14/12, ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 9º da Lei distrital 4.352/2009, que restringe a participação de empresas de fora do Distrito Federal no tratamento de resíduos provenientes dos serviços de saúde ("lixo hospitalar").
A ação visa a garantir a livre concorrência no mercado e, assim, assegurar um preço mais baixo para os consumidores.
Sustenta-se que a norma atacada, que praticamente impede a participação de empresas concorrentes do entorno do Distrito Federal, viola os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público, expressos Lei Orgânica do Distrito Federal, privilegiando injustificadamente os poucos empresários locais do ramo.