A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PDIJ) requisitou, dia 8 de janeiro, informações sobre as medidas adotadas para o funcionamento dos novos Conselhos Tutelares. Os administradores regionais responsáveis pela instalação dos Conselhos devem enviar, no prazo de 5 dias, dados como providências já tomadas para implementação, endereço, telefones e e-mails dos 23 novos Conselhos, criados com a Lei Distrital nº 4451, de 24 de dezembro de 2009. Com a nova lei, agora há, ao todo, 33 Conselhos Tutelares no Distrito Federal. Todos os 23 novos conselheiros já foram nomeados, mas nem todos tomaram posse.
Tramita no Tribunal de Justiça do DF e Territórios Ação Civil Pública pedindo a disponibilização de espaços físicos para os novos conselhos, a alteração da Lei Orçamentária para realização das despesas necessárias e a realização de eleição, nomeação e posse de conselheiros tutelares. A ação, ajuizada pela PDIJ, pede ainda declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 2.640/00, que instituia apenas 10 Conselhos Tutelares em todo o Distrito Federal. A 1ª Vara da Infância e Juventude, em decisão liminar, concedeu tutela antecipada, o que garantiria o atendimento dos pedidos do Ministério Público. A decisão, no entanto, foi contestada pelo Governo do Distrito Federal no Supremo Tribunal Federal, que pediu suspensão da liminar até o trânsito em julgado da ação.