A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar em uma das ações civis públicas ajuizadas contra a expansão do Setor Sudoeste. Os réus são o Distrito Federal, a Antares Engenharia LTDA e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O objetivo da ação era demonstrar que a chamada "expansão do Sudoeste" pertence a uma área non aedificandi e que integra a escala bucólica da área tombada, de acordo com o decreto distrital nº 10.829 de 1987 e seu anexo I, denominado Brasília revisitada.
A decisão, do último dia 8, aponta que "a argumentação trazida pelo autor reveste-se de verossimilhança, porquanto a documentação juntada é apta a demonstrar a existência de risco à área tombada de Brasília".
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Notícias anteriores:
Prourb ajuíza ação contra expansão do sudoeste
Prourb recorre contra decisão na ACP sobre Expansão do Sudoeste
MPDFT ajuíza ação contra Licença Prévia da Expansão do Sudoeste
Prourb expede recomendação sobre o Projeto de Expansão do Sudoeste
MPDFT requisita esclarecimentos de órgãos públicos sobre expansão do Sudoeste
Prourb recomenda detalhamento de unidades residenciais e comerciais da expansão do Sudoeste