Os contratos de seguro de saúde e vida da Sul América Seguros terão que ser mantidos em todo o país. Decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença de 1º grau e deu provimento ao recurso da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), determinando que todos os segurados prejudicados com o cancelamento do plano Clube Executivo tivessem direito ao ressarcimento e à renovação do contrato.
Em agosto de 2007, a Prodecon entrou com Ação Civil Pública contra a Sul América Seguros pedindo a proibição do cancelamento de apólices de seguro de saúde e de vida. Depois de anos recebendo o pagamento do seguro, a empresa tinha decidido não renovar os contratos do plano Clube Executivo, e propôs a substituição do serviço por outro mais caro, justificando desequilíbrio financeiro.
Para a Promotoria, a prática é abusiva, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor e discrimina os idosos, protegidos pelo Estatuto de Defesa do Idoso. No ano passado, o Tribunal de Justiça determinou a nulidade do cancelamento dos contratos e condenou a empresa a ressarcir os valores indevidamente cobrados aos consumidores. Entretanto, a sentença restringia seus efeitos apenas aos consumidores do DF. Com a decisão da 4ª Turma Cível do TJ, os efeitos da sentença passam a beneficiar todos os consumidores da Sul América que contratam o plano Clube Executivo no país.