O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu liminar determinando a imediata suspensão das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e dos processos de empréstimo firmados pelo Distrito Federal com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Também determinou o bloqueio de todos os valores empenhados às empresas do consórcio Brastram, responsável pelas obras, cujas notas ainda não tenham sido liquidadas.
O pedido de liminar foi feito em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alega que o edital de pré-qualificação e o contrato são ilegais, porque a concorrência pública foi iniciada antes de o projeto básico da obra ter sido concluído. Além disso, não havia previsão orçamentária no Plano Plurianual (PPA) ou na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Em caso de descumprimento da decisão de suspender o processo de empréstimo, o Distrito Federal pode ter que pagar multa diária de 100 mil reais, até o máximo de 20 milhões de reais. Se a decisão de suspender as obras não for cumprida, a multa diária prevista é de 100 mil reais, até o máximo de 50 milhões de reais.