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A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em face do requerimento de avocação de procedimentos disciplinares em tramitação neste órgão, feito em Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, no dia 23.03.2010, esclarece:

1) que foi instaurada, no dia 20.01.2010, Sindicância para apurar os fatos noticiados pela imprensa em decorrência das declarações prestadas por Durval Barbosa Rodrigues, envolvendo membros do MPDFT, conforme já noticiado na rede interna do MPDFT (intranet), em mensagem eletrônica veiculada a todos os membros, no dia 22.01.2010, às 17:19 horas;

2) que logo após a instauração da Sindicância, a Corregedora-Geral, Dra. Lenir de Azevedo, compareceu à Corregedoria Nacional do Ministério Público para cientificar o Senhor Corregedor Nacional, Dr. Sandro Neis, sobre a referida instauração e o início das apurações por este órgão;

3) que a comunicação oficial da Corregedoria Nacional, sobre a instauração de Reclamação Disciplinar naquele órgão sobre o mesmo assunto, somente foi protocolada nesta Corregedoria-Geral em 18.02.2010;

4) que a Corregedoria Nacional, ao ser comunicada oficialmente sobre a instauração da referida Sindicância, informou a esta Corregedoria-Geral, em 09.03.2010, que suspendeu por 120 dias a Reclamação Disciplinar, conforme determina o Regimento Interno do CNMP;

5) que, ao tomar conhecimento da discussão sobre o pedido de avocação feito na Sessão Extraordinária de ontem, 23.03.2010, a Corregedora-Geral do MPDFT, Dra. Lenir de Azevedo, imediatamente se dirigiu ao CNMP para, em reunião com os Conselheiros Dr. Almino Alfonso e Dr. Bruno Dantas, demonstrar que estão sendo tomadas todas as providências e realizadas todas as diligências necessárias para a completa elucidação dos fatos, já tendo sido prestadas declarações por diversas testemunhas - entre elas Durval Barbosa Rodrigues, em 01.02.2010 -, e apresentados vários documentos a esta Corregedoria-Geral, todos anexados à referida Sindicância;

6) que os Eminentes Conselheiros, cientificados das apurações feitas neste órgão, puderam verificar que muitas informações já foram colhidas no âmbito da Sindicância, e constataram que existem algumas provas que dependem de perícia - as quais já foram devidamente providenciadas -, bem como a necessidade de realização de diligências para localização de testemunhas chave, que se encontram em local incerto e não sabido - que também já foram solicitadas;

7) que, devido a natureza e a complexidade dos fatos, as apurações estão sendo feitas dentro do cronograma previsto e, em razão do caráter sigiloso - que envolve todas as apurações realizadas por este órgão Correcional - não há permissivo legal, neste fase preliminar, para que haja ampla divulgação das apurações em andamento.

CORREGEDORIA-GERAL
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