Prezados Colegas,
Na matéria divulgada em nossa Intranet sob o título "Deu no Estadão", ao referir-se a um suposto acordo para o Ministério Público receber propina nos contratos de limpeza urbana, a reportagem afirma que "o acerto teria sido assinado em 2007 por meio de ‘instrumento de transação' em que o Ministério Público assumiu o compromisso de extinguir ação civil relacionada aos contratos de lixo".
Semelhante versão, descontextualizada dos fatos que ensejaram o acordo judicial, vem sendo passada à imprensa como uma espécie de prova definitiva de que a propina existiu e foi acertada na assinatura deste acordo.
Os signatários desta nota são os Promotores que oficiaram nas questões do lixo e que assinaram o instrumento de transação referido na reportagem, o qual, aliás, passou pelo crivo do Judiciário. Assim, não poderíamos deixar de esclarecer os fatos à classe, nem permitir que essa versão distorcida continue sendo propagada como se verdadeira fosse.
O fato assim noticiado se reveste de extrema gravidade e tem o potencial de atingir a honra e a imagem dos signatários que, há vários anos vêm, com toda a integridade e lisura, se empenhando na defesa do patrimônio público e do meio ambiente em suas respectivas esferas de atribuição, e sobre os quais jamais foi lançada qualquer suspeita no bojo das apurações em curso na Operação Caixa de Pandora.
Em resumo, para contextualizar os fatos, esclarecemos que a ACP ajuizada pela PRODEMA em 2006, quando vigoravam contratos emergenciais para os serviços de limpeza urbana, visava a compelir o Poder Público a concluir a elaboração do Plano Diretor de Resíduos Sólidos exigido por lei para disciplinar o gerenciamento integrado desses resíduos.
Enquanto este instrumento de gestão não ficasse pronto, a ação tinha também por escopo impedir que a nova licitação dos serviços de limpeza urbana, cujos editais já se encontravam na praça, fosse efetivada nos mesmos moldes da anterior, a qual se mostrara desastrosa, obsoleta e prejudicial ao meio ambiente (o contrato - 2000/2005, veio a ser, tardiamente, anulado pela Justiça em ação da PRODEP).
A iniciativa de, em 2007, propor um acordo judicial no bojo dessa ação foi da PRODEMA, justamente porque o PDRS já estava adiantado o bastante para tornar viável a licitação em outros moldes, segundo critérios técnicos de gestão e políticas públicas específicas, o que, ademais, permitira pôr fim à contratação emergencial.
Em outras palavras, o que motivou a proposta de acordo foi a viabilidade de levar a cabo a contratação definitiva em moldes ambientalmente adequados, o que, na verdade, ao contrário do que se infere da matéria do Estadão, levaria os contratos emergenciais à extinção.
Por volta do dia 10 de março tomamos ciência de que nosso trabalho vinha sendo posto sob suspeita perante a mídia, pois fomos procurados por uma jornalista que recebera de um "informante" cópia da transação homologada em Juízo àquela época, na qual se dera inclusive a perda parcial do objeto, e percebemos que lhe haviam sido passadas suposições de que algo de suspeito pairaria sobre este acordo. Elaboramos, então, um relatório à instância competente, a Corregedoria-Geral - Memorando nº 127/2010 - 3ª PRODEMA/5ª PRODEP, passando a limpo o contexto, o espírito e a letra do acordo.
Cópia do memorando segue em anexo e resgata a verdade dos fatos.
No relato, resulta cristalina a real intenção dos signatários e também o fato de que jamais autorizamos qualquer tipo de contratação emergencial. Nossa atuação foi e continua a ser pública e transparente. Julgamos salutar que toda e qualquer linha de investigação plausível seja averiguada, mas que o seja nos devidos moldes, isto é, pelas instâncias competentes, com imparcialidade e da forma adequada.
P.S. As reportagens abaixo, recuperadas dos arquivos do DFTV, mostram que o discurso - antigo de há pelo menos 3 anos e meio - da PRODEP, sempre contrário às contratações emergenciais, se compatibiliza com as ações práticas da Promotoria, conforme amplamente divulgado nos relatórios anteriores sobre o assunto.
https://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL438612-10040,00.html
https://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL439261-10039,00.html
https://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL439424-10040,00.html
https://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL441152-10039,00.html
https://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL841011-10041,00.html
https://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL1175768-10039,00.html
https://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL1185669-10040,00.html
Brasília, 26 de março de 2010.
Marta Eliana de Oliveira e Ivaldo Lemos Júnior
Clique aqui e confira a íntegra do memorando encaminhado a Corregedoria-Geral do MPDFT