A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) quer que os produtores rurais do Distrito Federal e do Entorno cumpram as obrigações ambientais para terem direito a financiamentos na área rural. A Promotora de Justiça Marta Eliana de Oliveira encaminhou representação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto nº 31.306, de 4 de fevereiro de 2010, que modificou o Decreto nº 22.023, de 21 de março de 2001, tão somente para revogar a exigência de que os produtores do setor de agronegócios respeitassem as diretrizes ambientais vigentes para fazer jus a financiamentos na área rural do DF.
A Lei Distrital nº 2653, de 27 de dezembro de 2000, criou o Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (FDR) destinado a financiar as despesas de investimentos na área rural e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - DF-Ride. Os recursos do FDR atenderiam a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento Rural do DF - Pró-Rural-DF-Ride.
A Prodema alerta que o Decreto nº 31.306 viola disposições de proteção ao meio ambiente das próprias leis que se destina a regulamentar e da Lei Orgânica do DF, pois permite que produtores rurais do DF e Entorno recebam financiamentos públicos sem cumprirem as obrigações ambientais que garantem a função socioambiental da propriedade rural. Segundo a Promotoria, com este Decreto os produtores ficam dispensados das obrigações de obterem a licença ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores, de averbarem a reserva legal das propriedades rurais ( 20% de cerrado não sujeito a corte raso) e de obedecerem as diretrizes ambientais do Distrito Federal - e a sociedade estaria, de modo indireto, financiando a degradação do meio ambiente, que é bem de uso comum do povo.