Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT obtém liminar em reclamação sobre alvarás de transição

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O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, e a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obtiveram liminar em reclamação para suspender os efeitos de parecer consultivo expedido pela Procuradoria do Distrito Federal. O parecer violou a autoridade da decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios que declarou inconstitucional os artigos da Lei 4201/08. A lei, que trata dos alvarás de funcionamento transitórios, tinha sido questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MPDFT, em 2008.

A Desembargadora Carmelita Brasil, acolhendo os argumentos do Ministério Público do Distrito Federal, proferiu a seguinte decisão nos autos da Reclamação: "Notifiquem-se as autoridades indicadas no item 1 do pedido para que prestem informações no prazo de 10 dias. Quanto ao pedido do item 2 - suspensão liminar da aplicabilidade do questionado Parecer nº 081-2009-PROMAI, tenho que se impõe seu deferimento, eis que afronta decisão do Egrégio Conselho Especial, consoante fundamentos expendidos pelo Ministério Público, que também adoto como razões de decidir, pedindo venia para que se integrem a presente decisão. Intimem-se."

O MPDFT sustenta que a Lei 4.201, que substituiu a Lei distrital 1.171/96, permite a concessão de alvará de transição, antigo alvará precário, na ocorrência de irregularidades insanáveis, por se referirem ao "zoneamento" e à "atividade pretendida". Na ação, o Ministério Público demostra que a lei questionada reproduz disposições da norma anterior já declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

Clique aqui para ler a íntegra da Reclamação do MPDFT.

Clique aqui para ler a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

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