Em julgamento histórico no Conselho Especial do Tribunal de Justiça, que teve início na última terça-feira, véspera do cinquentenário de Brasília, foi proferida decisão, ainda pendente de conclusão, pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, em dezembro de 2009.
Em sua sustentação oral, Bandarra destacou os vícios de iniciativa formal e material contidos no PDOT e pediu a procedência da ADI, que requeria a invalidação total do plano ou de dezenas de dispositivos apontados em recomendação expedida pelo MPDFT. Em seguida, pronunciaram-se os representantes da Procuradoria do DF, da Câmara Legislativa e do amicus curiae, o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do DF, habilitado no processo como capaz de contribuir com a Corte no julgamento. Todos foram unânimes em defender a manutenção integral do Plano.
O relator do processo, Desembargador Otávio Augusto Barbosa, rejeitou o pedido de decretação da inconstitucionalidade integral da Lei Complementar 803/2009. E, em voto que durou cerca de três horas e meia, analisou cada um dos dispositivos indicados como inconstitucionais na recomendação de veto expedida pelo MPDFT ao Governador do DF, acolhendo-os em sua grande maioria. Desta forma, proferiu decisão que retira do Plano Diretor justamente as significativas alterações indevidamente promovidas pelo Legislativo.
Embora o Desembargador João Mariosi tenha pedido vista do processo, nove desembargadores adiantaram seus votos, acompanhando o do relator. Com 10 votos favoráveis à procedência parcial da ADI, o julgamento dificilmente será alterado, embora ainda faltem os votos de quatro desembargadores para sua conclusão, que deve ocorrer na próxima terça-feira (27/04).
Como foram julgados inconstitucionais todos os dispositivos que tinham flagrante vício de iniciativa, houve uma redução significativa no aumento de expansão urbana promovido pelo Legislativo. Por exemplo, a criação do Setor Habitacional Catetinho foi julgada inconstitucional. Além disso, a Zona de Contenção Urbana, espaço criado para empreendimentos imobiliários de baixa densidade, teve as áreas invalidadas porque o Legislativo alterou as que haviam sido definidas pelo Executivo no projeto de lei original.
Dispositivos que tratavam de índices urbanísticos também foram considerados inconstitucionais, tanto por vício de iniciativa (a matéria é de iniciativa privativa do Executivo), quanto pela impertinência da matéria, que, nos termos da Lei Orgânica, deve ser disciplinada pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O dispositivo que permitia construções em desacordo com os parâmetros estabelecidos até a edição da LUOS e o que validava alvarás precários também caíram.
As inconstitucionalidades reconhecidas no voto do relator não interferem na regularização dos condomínios, pois o MPDFT não havia questionado o disciplinamento da matéria no projeto original, limitou-se a contestar apenas algumas inovações introduzidas pelo Legislativo, como a oferta de novas áreas habitacionais em Vicente Pires e o aumento de áreas de regularização.
Por parte do MPDFT, acompanharam o julgamento o Assessor de Controle de Constitucionalidade, Promotor de Justiça Roberto Carlos Silva, também subscritor da ADI; a Promotora de Justiça da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Marta Eliana de Oliveira, que atua no processo de revisão do PDOT desde 2004; e o Assessor de Políticas Institucionais, Promotor de Justiça Libânio Rodrigues.