O Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou, ação direta de inconstitucionalidade para anular a Lei Complementar 766/2008, conhecida como a "Lei dos Puxadinhos".
Na ação, elaborada após análise da lei pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Ordem Urbanística, aponta-se a violação dos princípios e normas da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, expressos na Lei Orgânica do DF, que exigem a preservação do conjunto urbanístico de Brasília.
Entre tais normas, a ação do MPDFT destaca a do inciso VII, do artigo 4º do Decreto 10.829/87-IPHAN, que estabelece: "Na ala Sul, os comércios locais correspondentes a cada Superquadra deverão sempre ser edificados na situação em que se encontram na data da edição do presente Decreto". O artigo 9º também ressalta que "a escala bucólica, que confere à Brasília o caráter de cidade-parque, configurada em todas as áreas livres, contíguas a terrenos atualmente edificados ou institucionalmente previstos para edificação e destinadas à preservação paisagística e ao lazer, será preservada".
Apesar das restrições legais, a "Lei dos Puxadinhos" permitiu a ocupação indevida das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local Sul pelos comerciantes.
O MPDFT afirmou ainda que a metragem para a ocupação de área pública foi ampliada significativamente no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, via emenda de iniciativa parlamentar, o que também configura vício formal de inconstitucionalidade (de iniciativa).
A ADI também questionou a Lei Complementar 821/2010, que ampliou o prazo estabelecido para a regularização das ocupações irregulares.