A 5ª Promotoria de Defesa do Consumidor informa que a GM Factoring depositou, em conta judicial, cerca de R$ 116 mil referente a valores cobrados a mais de consumidores nas prestações de leasing na aquisição de veículos, quando houve a valorização do dólar em 1999.
Além de devolver aos consumidores os valores cobrados a mais, a GM Factoring foi condenada em honorários sucumbenciais (fixados aos advogados autores de tese vencedora em determinada causa), destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor, no valor de mais de R$ 16 mil.
Os consumidores beneficiados foram: Glaucio de Souza Landim, Maria de Fátima Uzeda Calderon, Ronei Gonçalves Cirqueira, Solange Maria Michelon Endres, Wanderley Ferreira Nunes, Dione Maria Rios Muller, Djanira Sampaio de Carvalho, Evanilde Pereira de Sousa e Cláudia Ribas. Estes consumidores devem procurar a 4ª Vara Cível de Brasília para levantarem os valores individuais a que têm direito, constantes do Processo nº 1999.01.1.006188-4.