A cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) em faturas de energia elétrica é objeto de investigação de inquérito civil público da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. (Prodecon). Segundo a Promotoria, a prática é abusiva, pois a obrigação tributária é da Companhia Energética de Brasília (CEB) e não do consumidor.
A CEB deverá encaminhar, no prazo de 10 dias, informações sobre a data de início da cobrança e o número de usuários lesados. A empresa também terá que explicar como pretende fazer a devolução dos tributos cobrados aos consumidores. A Prodecon recomendou ainda que a empresa suspenda a cobrança imediatamente.