Moradores das quadras 8 e 12 da Vila Estrutural não poderão ser transferidos para a quadra 16 do Programa Integrado Vila Estrutural (PIVE). A decisão é do Tribunal de Justiça do DF e Territórios e atende parecer do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em ação civil pública da Prefeitura Regional Comunitária Cidade Estrutural (Preces/DF). Laudos do Ministério Público apontam que o local para o qual os moradores seriam transferidos é área de risco sanitário, ambiental e urbanístico.
Os moradores tinham sido notificados pelo GDF a desocupar a área imediatamente para transferência para a quadra 16 da Estrutural, mesmo não havendo licença ambiental para as pessoas residirem no local. Segundo liminar judicial, enquanto não houver laudo ambiental favorável à transferência, os moradores deverão permanecer nas quadras 8 e 12. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por ação irregular. A medida foi tomada depois da manifestação do Ministério Público.
Após receber representação da Preces/DF, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão instaurou procedimento para avaliar a transferência dos moradores conforme prevê o PIVE. Em atuação conjunta com a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), a Procuradoria solicitou pareceres técnicos da equipe do Ministério Público. Os pareceres concluíram que a área de destino dos moradores é inadequada para residência enquanto o Lixão da Estrutural estiver ativo e os projetos de recuperação da área não forem implementados. A quadra 16 encontra-se próxima ao Lixão e a uma piscina de chorume . Além disso, a dimensão das casas construídas para receber os moradores não atende às normas do Distrito Federal. Por requisição do MPDFT, a Secretaria de Saúde do DF esteve no local e diagnosticou haver risco sanitário para os moradores, caso sejam transferidos para o local.
Saiba mais
Em 1996, a Prodema ajuizou ação civil pública pedindo o fechamento e a recuperação da área do Lixão da Estrutural, além da construção de um novo aterro sanitário em local apropriado. O pedido foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça, em 2007, quando a ação transitou em julgado. O processo de execução da sentença está em andamento na Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Fundiário do Distrito Federal, com audiência prevista para o dia 24 de agosto, para tentativa de conciliação.
O Ministério Público requereu o arbitramento de multa por dia de descumprimento da decisão, que ainda não foi cumprida. Para acompanhar essa execução e verificar a ocorrência de possível omissão dos gestores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU),o MPDFT instaurou procedimento interno e expediu ofício à direção do órgão.