Segundo o Promotor Eleitoral de Santa Maria, Ricardo Contardo, a colocação e a manutenção deste tipo de material configura, em tese, conduta vedada pela Lei 9.504/97 (artigo 73, inciso VI, alínea "b").
O descumprimento da vedação legal pode acarretar ao responsável a aplicação de multa, a cassação do diploma ou do registro (se o beneficiário for candidato a cargo eletivo), além de configurar ato de improbidade administrativa.