O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou inconstitucionais 16 leis distritais. Em uma das ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Ministério Público, em atenção a representação do Tribunal de Contas do DF, apontou-se a existência de vício de iniciativa em 15 leis. As leis são de autoria parlamentar e tratavam da desafetação de áreas públicas e da alteração de uso de espaços urbanos em diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), a iniciativa de leis que tratam do uso e da ocupação do solo no DF é privativa do Governador.
Em outra ação ajuizada pelo MPDFT, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 3.933/2006, que definia o conceito de receita orçamentária para fins de destinação de recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. A LODF exige que o tema seja tratado por lei complementar, o que não foi observado.