A 4ª Promotoria Eleitoral do Distrito Federal iniciou trabalho de documentação de todas as propagandas eleitorais realizadas irregularmente na cidade de Santa Maria, especialmente as pinturas em muro. Na última sexta-feira, cerca de 30 infrações já foram identificadas e fotografadas.
O Promotor Eleitoral Ricardo Contardo esclarece que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou, no dia 18 de agosto, a Resolução nº 7059/2010, proibindo qualquer tipo de propaganda eleitoral em muros, cercas e tapumes divisórios, públicos ou particulares. A Promotoria pede que todos que souberem da existência de muros pintados com propaganda eleitoral em Santa Maria procurem o Ministério Público pelo e-mail: