A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou à Terracap que, em licitação de lotes a ser realizada amanhã (26/08), não licite os imóveis ofertados cuja área de construção informada decorra da utilização plena do aumento do potencial construtivo, sem as respectivas informações, de forma clara e expressa, de que ao Poder Público é facultado conceder ou não o aumento do potencial construtivo.
A Prourb teme que possíveis falhas no edital de licitação possam induzir os participantes a erro, além de estimular danos ao ordenamento urbano e ao patrimônio público. O Ministério Público alega que o aumento do potencial construtivo não é direito líquido e certo do proprietário do terreno, e que cabe ao Poder Público autorizar ou não o aumento da área a ser construída. Caso seja verificada a inadequação da infra-estrutura ou o risco de comprometimento ambiental e da paisagem urbana, o aumento do potencial construtivo do terreno poderá ser negado.