A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística obteve liminar na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF em ação civil pública ajuizada contra a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e o Governo do Distrito Federal. Segundo a ação do MPDFT, os réus promoveram licitação para venda de imóveis no DF, sem alertar os eventuais vencedores acerca dos limites impostos pela legislação em vigor quanto à construção a ser erigida nos imóveis.
Na liminar, o juiz Fernando Messere determina que os réus abstenham-se de homologar o resultado da licitação 8/2010, de adjudicar os imóveis aos vencedores e de firmar contratos de compra e venda dos imóveis do referido edital. O magistrado fixou multa no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão referente à homologação, bem como multa de 100% do valor mínimo de alienação de cada imóvel adjudicado ou contratado em desacordo com a decisão. O juiz determinou, ainda, que os próximos editais de licitação de alienação de imóveis produzidos pelos réus indiquem claramente, nos quadros descritivos dos lotes, características, preços e cauções, os limites construtivos básico e máximo, alertando para os critérios exigidos dos adquirentes que eventualmente pretendam alcançar o aproveitamento máximo contrutivo dos imóveis.
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