A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, ajuizou, hoje, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar distrital 593/2002, de iniciativa de deputado distrital, que desloca o lote G, situado na QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul.
O MPDFT aponta, na ação, violação aos artigos 3º, inciso XI, 52, 100, incisos VI e XXI, e 321, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que conferem ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor leis que tratem do uso e da ocupação do solo e da administração de áreas públicas no Distrito Federal.