Por isso, o Ministério Público recomendou aos candidatos que, no dia das eleições, não veiculem propaganda eleitoral de qualquer espécie; não estacionem veículos plotados com propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação, sob pena de serem guinchados; e que orientem os cabos eleitorais a não distribuírem nem jogarem materiais de divulgação nas vias públicas.
Os Promotores também recomendaram que os candidatos somente coloquem cavaletes, bonecos e cartazes nos locais permitidos e de forma a não dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos; respeitem o horário de permanência de propaganda eleitoral móvel (entre 6h e 22h); e promovam a retirada desse tipo de propaganda até às 22h da véspera do segundo turno.
O descumprimento da recomendação pode constituir crime eleitoral, sendo que o infrator pode pagar multa prevista na legislação eleitoral e ter registro ou diploma cassado.
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