O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), obteve decisão favorável em ação civil pública contra o empreendimento The Sun, da empresa Ita Brasil Construtora e Incorporadora Ltda, no Setor de Hotéis e Turismo Norte ( SHTN, Trecho 2, Lote 4).
Enquanto o pedido de paralisação das obras não for julgado, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, acatou o pedido do MPDFT, e deferiu liminar indicando a necessidade de a empresa incluir, nos seus contratos, cláusula avisando da existência da Ação Civil Pública questionando o empreendimento. A medida visa dar conhecimento formal a quem possa celebrar contrato com a empresa, evitando alegações de desconhecimento em caso de sentença que imponha refazimento de projetos, readequação física de obras, ou até mesmo demolição futura. Caso a decisão não seja cumprida, será cobrada multa no valor de 20% o valor do contrato. A decisão também impôs o averbamento, na matrícula dos imóveis, de cópia da inicial da Ação Civil Pública e da decisão liminar proferida.
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