O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), ajuizou ação com o pedido de suspensão das eleições dos diretores e vice-diretores nas escolas públicas do DF, que seriam realizadas nesta quinta-feira, por entender que o pleito está em desconformidade com a Lei Distrital 4.036/2007, norma que regulamenta os procedimentos específicos para eleição das equipes diretivas das escolas públicas.
Na última terça-feira, 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça do DF deferiu o pedido do MPDFT e determinou que o GDF suspenda as eleições do dia 9/12, o que já ocorreu, e realize novo pleito cumprindo todas as etapas determinadas pela legislação vigente.
Os procedimentos definidos pela legislação preveem a realização de processo seletivo composto por três etapas: avaliação do conhecimento de gestão escolar e análise de títulos, elaboração e apresentação do plano de trabalho e escolha da equipe pela comunidade escolar. A lei não só determina qual procedimento deverá ser seguido, como também indica os requisitos necessários aos candidatos.
De acordo com o MPDFT, a Portaria 202/2010, editada pela Secretaria de Educação, alterou e suprimiu procedimentos e fases de grande importância, além de inovar ao possibilitar que o Conselho Escolar referende as escolhas. A Portaria não poderia modificar o conteúdo de lei e as eleições devem obedecer procedimentos legais.