Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público assina TAC para coibir a venda ilegal de gás de cozinha

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Representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), dos Ministérios Públicos Estaduais, da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e de distribuidores de gás de botijão (GLP) assinarão na próxima quinta-feira, 16 de dezembro, às 14h, no edifício sede do MPDFT, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de combater o comércio ilegal de gás de cozinha.

O Promotor de Justiça Leonardo Bessa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, explica que o TAC terá efeito nacional. "Os Ministérios Públicos de todo o Pais estão articulados com essa questão que é de extrema importância para oferecer mais segurança ao consumidor."

Em setembro de 2010, foi criado o Comitê Nacional de Erradicação do Comércio Irregular de Gás de Botijão, uma parceria da ANP com diversas entidades como Ministério Público, Procons e Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás). "Precisamos dar as mãos para caminharmos juntos", disse o coordenador nacional do Comitê, Oiama Guerra.

Guerra explica que o objetivo do Comitê é dar mais segurança à economia popular e ao consumidor. "O comércio irregular de GLP oferece riscos à população, à vida e aos patrimônios público e privado", completou. De acordo com dados do Sindigás, um em cada cinco botijões é comercializado de maneira irregular, o que gera prejuízos entre R$ 720 milhões e R$ 840 milhões por ano às revendedoras legalizadas do produto.

Itens fiscalizados pela ANP:

  • O produto só pode ser vendido por comerciante com registro junto à ANP;

  • O botijão não pode estar danificado, amassado ou enferrujado;

  • O botijão deve ter inscrição com a marca da distribuidora ou com outra marca que a distribuidora tenha direito de usar e rótulo com instrução de uso, com nome e telefone da distribuidora;

  • O revendedor deve ter balança para a pesagem do botijão e o peso deve ser verificado da seguinte forma: o peso do botijão vazio é aquele que consta na alça, podendo variar, mais o peso do líquido do GLP, então o total na balança será a soma dos dois pesos;

  • É possível a entrega em domicílio do gás por meio de caminhões, todavia, o revendedor deve ter autorização da ANP e seu caminhão deve exibir o nome e o número do telefone do distribuidor e/ou do revendedor;

  • É vedado estocar ou vender outros produtos na área destinada ao armazenamento de botijões;

  • O revendedor pode vender botijões de diferentes distribuidores, desde que conste nome de todos no quadro de avisos;

  • O preço do botijão deve estar visível no local de venda;

  • O preço é livre, não existe tabelamento;

  • A ANP faz levantamento de preços e de volume de comercialização semanalmente, sendo que tais dados estão disponíveis para consulta no sítio da ANP;

  • Em casa não se pode armazenar mais do que cinco botijões de gás, que devem ser armazenados em local ventilado e fora da chuva, do sol e da umidade, longe de ralos e de esgotos e caixas de gordura.

 

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