O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), obteve decisão favorável em Ação Civil Pública contra o empreendimento Brisas do Lago, das empresas Odebrecht e Antares, no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES, Trecho 4, Lote 5).
Enquanto o pedido de paralisação das obras não for julgado, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF acatou o pedido do MPDFT e deferiu liminar que obriga a empresa a incluir, nos seus contratos, cláusula da existência da Ação Civil Pública contra o empreendimento.
A medida visa a dar conhecimento formal a quem resolver celebrar contrato com a empresa, com o fim de impedir alegações de desconhecimento em caso de sentença que imponha refazimento de projetos, readequação física de obras ou até mesmo demolição futura.
Caso a decisão não seja cumprida, será cobrada multa no valor de 20% o valor do contrato. A decisão também impôs o averbamento, na matrícula dos imóveis, de cópia da inicial da Ação Civil Pública e da decisão liminar proferida.
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