A Vara do Meio Ambiente indeferiu pedido de liminar da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente que pretendia impedir os avanços de danos ambientais no Parque Veredinha, em Brazlândia. Em novembro de 2010, a Promotora de Justiça Marta Eliana de Oliveira ajuizou uma ação civil pública para que o Distrito Federal fosse condenado a implantar o Parque, que, além de não ter sido efetivamente instalado, vinha sendo degradado pela execução de obras de drenagem pluvial iniciadas pela Novacap em 2008 e paralisadas em 2010. A paralisação das obras vem causando erosões e o assoreamento do córrego Veredinha e suas nascentes.
Na ação, o Ministério Público pediu ao Judiciário que determinasse liminarmente à Novacap a execução de medidas urgentes de manutenção das bacias de contenção e a conclusão das obras paralisadas. A liminar foi indeferida, no entanto, sob o argumento de que não haveria urgência, pois a criação do parque remonta ao ano de 1992.
A Promotoria formulou um pedido de reconsideração, já que não havia sido requerida a instalação do parque como medida urgente, mas sim a reparação dos danos atuais, reconhecidos pela própria Novacap. O pedido foi novamente indeferido, sob o fundamento de que não há medida de urgência em razão de possíveis danos que se arrastam há anos.
A Promotora espera receber o processo para avaliar uma possível interposição de recurso, considerando que a situação do parque se agravou em outubro de 2010, quando uma das bacias de contenção das águas das chuvas transbordou e soterrou uma nascente. A abertura das galerias pela Administração fez aumentar as erosões que ameaçam a estrutura de uma ponte utilizada por pedestres.
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