A 3º Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) se reuniu no dia 24 de fevereiro com representantes das Secretarias de Estado de Agricultura e de Meio Ambiente, da Terracap, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) para tratar do andamento da regularização ambiental das propriedades rurais do DF e buscar soluções para que, sem descumprir a legislação ambiental, os produtores rurais tenham acesso aos financiamentos e recursos disponíveis.
Foi ressaltado pelo Ministério Público que a exigência de regularidade ambiental da propriedade rural para aprovação de financiamentos é uma tendência que vem se consolidando e que o próprio Banco do Brasil já anunciou que vai adotá-la em junho próximo, quando passará a exigir do produtor rural o licenciamento ambiental e a averbação da reserva legal (área de 20% do imóvel rural onde a vegetação deve ser preservada).
Um dos temas abordados na reunião pela Promotora Marta Eliana de Oliveira foi a inconstitucionalidade do Decreto nº 31.306/2010, objeto da ADI 2010.00.2.006136-9, o qual revogou dispositivos dos Decretos 21.500/2000 e 22.023/2001 que exigiam a comprovação da regularidade ambiental de propriedades e atividades rurais para obtenção de recursos do Pró-Rural/DF e do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR.
Levando-se em conta que a Terracap se obrigou, em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2006, a averbar a reserva legal dos imóveis públicos rurais e que vem tomando as medidas necessárias para tanto, concluiu-se que o Ibram, em seus licenciamentos ambientais, não mais deveria exigir dos ocupantes das terras públicas rurais compromissos concernentes à reserva legal, pois a incumbência da constituição e averbação da área recai sobre a Terracap. Aos ocupantes incumbirá o reflorestamento da reserva, a ser exigido nos futuros contratos de concessão de uso.
Na ocasião, ficou esclarecido que a Terracap vai averbar a reserva legal de cada fazenda ainda como uma unidade imobiliária única e depois proceder ao parcelamento rural para tornar as parcelas ocupadas unidades imobiliárias autônomas e celebrar os contratos de concessão de direito real de uso. Desta forma, alguns imóveis rurais terão uma parcela da reserva legal original em seu interior e outros não. Todos foram unânimes em concordar que resultariam inúteis os trabalhos desenvolvidos individualmente pelos produtores que atualmente tentam regularizar a reserva legal de imóveis públicos, já que dificilmente haverá coincidência com as áreas de reserva definidas pela Terracap segundo as orientações do Ibram.
Como no Distrito Federal existem 19.000 propriedades rurais, das quais cerca de 60% são públicas, a medida proposta pode beneficiar uma parte significativa dos produtores rurais do DF, em especial os pequenos, permitindo-lhes o acesso a fundos de fomento e financiamentos enquanto estiver em curso a regularização da ocupação dessas propriedades.
No encontro também ficou definido que será editada uma Portaria ou Resolução conjunta Semarh/Seapa para permitir que a Emater, por meio de seus responsáveis técnicos, emita a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária para fins de análise de pedidos de licenciamento pelo Ibram, o que agilizará os trabalhos do órgão ambiental na expedição das licenças ambientais ou na decisão de, quando cabível, dispensar o produtor rural do licenciamento.