Segundo o termo de interdição expedido pela Visa-DF, entregue ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o abrigo teve todas as suas dependências proibidas para uso até que sejam tomadas as seguintes providências: contratação de quadro mínimo de cuidadores de acordo com a lei; contratação de profissional para a coordenação dos trabalhos de assistência à saúde; conserto da calandra da lavanderia e treinamento da funcionária da área. As irregularidades, ainda segundo o termo de interdição, são reincidentes.
Em decorrência do fato, a Promotoria de Justiça expediu requisição ao abrigo para que encaminhe relação de todos os idosos abrigados, com as informações de idade, relação de dependência, se possuem parentes no DF e se estão abrigados por meio de convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) ou particular.