Em virtude da manutenção do indicativo de greve por parte do Sindicato dos Agentes de Atividade Penitenciária (Sindpen-DF), o que contraria recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou hoje, 30, que os profissionais mantenham integralmente a prestação de seus serviços, ao deferir antecipação de tutela requerida nos autos de ação declaratória de ilegalidade de greve proposta pelas Promotorias de Justiça de Execuções Penais.
Não deve ser prejudicada a realização de escoltas, a visitação de parentes aos presos internos do sistema penitenciário do DF e a movimentação para garantia aos horários de banho de sol. Caso já deflagrado o movimento paredista, a decisão determina o retorno dos servidores para suas atividades habituais. A desobediência a determinação judicial sujeitará o Sindicato a multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de sua responsabilização por prejuízos que estejam diretamente ligados à paralisação dos serviços atribuídos à categoria.
Os agentes de atividade penitenciária do DF estão reunidos desde às 16h30, em assembleia extraordinária com indicativo de paralisação, na entrada do Complexo Penitenciário da Papuda.
"Há perigo de dano irreparável. Em primeiro lugar, a paralisação dos serviços prestados pelos agentes de atividade penitenciária lesa uma série de direitos assegurados aos cidadãos encarcerados. Sem os serviços da categoria, os presos deixam de receber visitas, de ter contato com o mundo externo, não podem comparecer às audiências de julgamento e sequer tomar banho de sol. Isso potencializa o risco de rebeliões e de fugas, sobretudo considerando-se a superlotação do sistema carcerário", justificou o juiz de Direito Atalá Correia em sua decisão.
Entenda o caso
No dia 23 de março, o MPDFT recomendou ao presidente do Sindpen-DF determinar a imediata suspensão do movimento grevista, informar os filiados sobre a recomendação e orientá-los a não suspender o trabalho regular, haja vista a irregularidade da paralisação das atividades ligadas à segurança pública.
Autos n. 2011.01.1.051702-5