A 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude assinou hoje, 5, termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Agita Produções e Promoções e Eventos Culturais Ltda. que passará a veicular, por prazo indeterminado, em seus produtos impressos e eletrônicos a classificação indicativa, nos termos do disposto no Manual da Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e da regulamentação pertinente.
A Agita Produções é empresa publicadora, distribuidora e divulgadora de programação cultural de Brasília, em anúncios de festas, shows, peças de teatro e filmes em cartaz nos cinemas. A divulgação é feita no Guia Boca a Boca e no site www.bocaaboca.com.br. Em alguns casos, a empresa tem omitido a classificação indicativa e quando informa está em desconformidade com o Manual.
A falta de classificação indicativa viola as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 76, parágrafo único) e gera insegurança e redução da eficácia do sistema classificatório e informativo. Ainda, de acordo com o artigo 253, anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem é punível com multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
Nos anúncios com gravuras, fotografias ou produção gráfica e congêneres a classificação indicativa deverá mencionar o tema e o conteúdo da obra, observadas as proporções e dimensões estabelecidas no Manual, entre 15% e 20% do tamanho da propaganda.
Nos anúncios sem gravuras, fotografias ou produção gráfica a classificação indicativa poderá ser veiculada da seguinte forma:
NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE XX ANOS; ou
CLASSIFICAÇÃO: XX ANOS.
A opção por essa última forma deverá ser acompanhada em cada página da publicação que contiver anúncio de quadro com o detalhamento da classificação indicativa.
O descumprimento do TAC implicará o pagamento de multa ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), no valor de cinco salários mínimos relativa a cada anúncio que não se adequar à legislação, independentemente de notificação pelo MPDFT.
Clique aqui para ler o TAC e o modelo de classificação indicativa.