Na tarde desta quarta-feira, a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício, Zenaide Souto Martins, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis distritais 4.452, de 2009 (art. 3.º); 4.289, de 2008 (art. 3.º); e 4.072, de 2007 (art. 2.º). Os artigos autorizam a Secretaria de Fazenda a modificar as pautas de valores de imóveis, para incluir ou alterá-las, para fins de cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Na ação, o Ministério Público sustenta que os dispositivos contrariam a determinação da Lei Orgânica do DF, em seu art. 128, inciso I, que determina a existência de lei para exigir ou majorar tributo. A ação será julgada pelo Conselho Especial do TJDFT.