Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT e BRB buscam solução para moradores do residencial Monet, em Águas Claras

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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) realizou nesta quinta-feira, 18, audiência, a pedido do Banco de Brasília (BRB), sobre o caso do residencial Monet, localizado em Águas Claras, objeto da ação civil pública nº 2009.01.1.008043-2, que busca proteger os direitos dos consumidores que podem ser atingidos pelo fato de a empresa WRJ Engenharia não ter pago ao BRB empréstimo bancário obtido em 2004 para a construção do residencial, com liminar concedida em benefício dos consumidores de boa-fé.

O BRB buscou o Ministério Público com uma proposta de acordo extrajudicial a ser levada ao conhecimento dos adquirentes de boa-fé, a fim de abreviar a demora do processo judicial. Segundo informa o BRB, a diretoria colegiada da instituição chegou a um consenso de que há possibilidade de acertar a situação individual de cada adquirente de unidade, desde esteja disposto a fazer um pagamento adicional, mediante as seguintes condições:

  • Para aqueles que tenham quitado suas unidades de 3 quartos, o banco pleiteia o valor de R$ 70 mil;
  • Para as unidades de "cobertura" que tenham sido quitadas o valor residual de R$ 150 mil;
  • Para as unidades de 3 quartos que não tenham sido quitadas o banco pretende receber o saldo remanescente do contrato firmado entre o adquirente e a WRJ, com as correções devidas, mais o valor de R$ 70 mil;
  • Para as unidades de cobertura que eventualmente não tenham sido quitadas, o banco pretende receber o saldo restante do contrato firmado entre o adquirente e a WRJ, com as correções previstas, mais o valor de R$ 150 mil.

A Promotoria de Justiça não aconselha o consumidor a aceitar ou não o acordo. "Cabe a cada um fazer a sua avaliação pessoal, aceitando ou não a proposta." destacou o Promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.

Os consumidores que aceitarem a proposta deverão apresentar seus respectivos comprovantes de pagamentos efetuados diretamente à WRJ, para serem avaliados pelo BRB. Quem tem interesse em aceitar a proposta, mas não puder pagar o valor indicado, o BRB disponibilizará linhas de crédito, inclusive as do sistema financeiro de habitação.

A proposta do BRB não compreende as unidades que não foram contempladas na liminar de ação civil pública, bem como aquelas que foram relacionadas na ação de improbidade que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios move em razão da negociação que envolveu o empreendimento.

A oferta do banco tem prazo de 60 dias, contados a partir de 22/8/2011. Nesse período o processo ficará suspenso e o consumidor que aderir à proposta deverá informar sua decisão ao juízo para homologação do acordo, ou seja, o resultado do processo da ação civil pública não atinge o consumidor que aceitar os termos do acordo.

Caso todos os consumidores aceitem o acordo, será feito um pedido de extinção da ação por perda de interesse processual, mas na hipótese de alguns discordarem, pois implica em pagamento além do contrato original, o processo seguirá seu rito normal.

Serviço

Os consumidores que desejam aderir à proposta devem levar a documentação necessária ao Setor de Atendimento ao Mutuário do BRB e procurar os servidores Luzia Ferreira de Moura ou Marcelo Brasileiro.
Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco "E", Ed. Brasília, Térreo
Horário: das 11h às 16h

Mais problemas

Em março de 2011, o MPDFT ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-governador Joaquim Roriz, seus familiares e funcionários do BRB. Durante investigações do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc), levantou-se a suspeita de favorecimento ilegal à empresa WRJ Engenharia tanto na concessão quanto na renegociação dos empréstimos concedidos pelo BRB para a construção do residencial Monet. O ex-governador teria recebido em contrapartida, por intermédio de suas filhas, netos e a empresa JJL Administração e Participação LTDA, 12 unidades habitacionais do empreendimento.

 

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