É com perplexidade que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por suas Promotorias de Justiça Infracionais da Infância e Juventude, e a sociedade local, tomam conhecimento de mais uma morte no Caje, ocorrida no último dia 20, que soma-se às 21 que já aconteceram naquela unidade de internação, sem que o governo local resolva esse grave problema.
O aumento constatado no número de adolescentes internados nos últimos dez anos revelou há muito tempo a necessidade de criação de outros centros de internação, hábeis e suficientes ao acolhimento e reeducação dos jovens apreendidos pela prática de atos infracionais graves.
O descaso do Poder Público está evidenciado não somente pela falta de construção de outros centros de internação no DF, ou pela precariedade da estrutura física e de atendimento do Caje, mas, também, pelo descumprimento de atribuições que lhe foram outorgadas pela via judicial, tal como o repasse do valor contratual devido à unidade terceirizada Caje II (CESAMI), frequentemente fruto de atrasos, num incessante estrangulamento das atividades daquela unidade, cujo desenrolar preocupa as Promotorias de Justiça Infracionais na terrível perspectiva de que lá possa também ocorrer semelhante episódio, em razão dessa omissão governamental.
A falta de ação estatal adequada importa na superlotação do Caje, cuja solução é obviamente a descentralização para outras unidades de internação, até porque entre os atos infracionais muito graves desponta o tráfico de drogas praticado por adolescentes, que apresentou crescimento pródigo nos últimos tempos, a ponto de exigir uma postura compatível por parte do sistema socioeducativo, conforme anseia e exige a sociedade local e cujo atendimento não pode se omitir o Poder Público.
Os acusados pelo homicídio - dois adolescentes de 17 anos, também internos do Caje - serão processados perante a justiça juvenil e estão sujeitos a nova internação por até 3 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Todavia, a postura intransigente de defesa da vida adotada pelo Ministério Público impõe nesse momento que se exija a superação do quadro de inércia estatal que se verifica na esfera do sistema socioeducativo local e a que o Poder Público não pode se omitir em promover a imediata correção, a fim de que novos episódios da espécie definitivamente não se repitam.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Promotores de Justiça Infracionais de Brasília