O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) expediu, no último dia 18, recomendação à corregedora-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Cláudia Alcântara, para que oriente os delegados sobre procedimentos relativos à prisão em flagrante.
Na recomendação, o Núcleo solicita à Corregedoria da Polícia Civil que oriente os delegados a não lavrarem autos de prisão em flagrante delito quando o acusado tiver sido preso em flagrante em outra unidade da Federação, pois o autuado deverá ser apresentado à autoridade policial do local em que foi realizada a prisão e consumado o delito.
A Polícia Civil do Distrito Federal tem o prazo de trinta dias para dar ciência ao MPDFT sobre o atendimento ou não da recomendação.
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