A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou hoje, 12, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Leis Distritais 4.611/2011 e 4.457/2009, que dispõem sobre as regras para a concessão de alvará de funcionamento provisório para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Conforme representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), que deu origem à ADI, sustenta-se que as referidas leis reproduzem disposições inconstitucionais de normas anteriores que já foram afastadas pelo Poder Judiciário local, porque recriam o chamado "alvará precário", permitindo a sua concessão, sem qualquer vistoria prévia e sem prazo de validade, para microempresas "instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária" ou, até mesmo, na "residência do microempreendedor".
A ação aponta que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nos autos da ADI 2006.00.2.005211-6, declarou a inconstitucionalidade da concessão do alvará precário quando pendentes irregularidades insanáveis ou a sua renovação indefinidamente. Na ocasião, as normas da Lei Distrital 1.171/96 julgadas inconstitucionais permitiam a concessão de alvará precário na ocorrência de irregularidades insanáveis, por se referirem ao "zoneamento" e à "atividade pretendida". Pelos mesmos motivos, foram julgadas inconstitucionais disposições da Lei Distrital 4.201/08 (ADI 2008.00.2.015686-2) e da Lei distrital 4.457/09 (2010.00.2.008554-0).
A ação ainda registra que as normas atacadas inviabilizam o pleno exercício do poder de polícia, por afastarem vistoria prévia para a concessão do alvará de funcionamento, contrariando a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
A ação direta aponta, também, a inconstitucionalidade formal e material do artigo 13 da Lei Distrital 4.611/11, incluído por emenda de iniciativa parlamentar, que estende essas regras mais flexíveis para a concessão do alvará precário às cantinas privadas instaladas em escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
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