A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) se reuniu na última quinta-feira, 15, com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para tratar da definição das atividades agrícolas e pecuárias de baixo impacto que serão dispensadas do licenciamento ambiental, com o objetivo de agilizar o acesso dos pequenos produtores rurais a financiamentos, pois as instituições financeiras têm exigido a apresentação da licença ambiental ou de documento que ateste não ser esta exigível para aprová-los.
As análises desenvolvidas têm respaldo na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 237, de 19 de dezembro de 1997, que permite ao órgão ambiental definir critérios de exigibilidade para o licenciamento ambiental levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais e o porte da atividade ou empreendimento.
Foram feitas pela Prodema, com respaldo técnico de analistas periciais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), várias recomendações referentes ao texto proposto para uma portaria conjunta entre a Seapa e o Ibram, que prevê a emissão de uma Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA).
Para receber a DCAA, as atividades de pequeno potencial poluidor não poderão implicar na supressão de vegetação nativa ou em intervenção em áreas de preservação permanente ou de reserva legal. O produtor rural deverá, ainda, apresentar a outorga de direito de uso de recursos hídricos.
O requerimento a ser apresentado pelo produtor à Seapa deverá ser assinado por um responsável técnico, com o detalhamento da atividade, da localização do empreendimento, das áreas de preservação permanente e da reserva legal. Foi informado à Promotoria de Justiça que a portaria será submetida ao Conselho de Meio Ambiente do DF.