Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Convenção sobre os Direitos da Criança completa 22 anos

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intranet_conveno-direitos-das-crianas.jpgTodas criança tem direito à vida, identidade, convívio familiar, liberdade de expressão e associação, informação, educação, honra e privacidade, refúgio, saúde, diversidade, lazer e proteção

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. Os 193 países signatários reconheceram que as crianças devem crescer junto de suas famílias, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão para que tenham um desenvolvimento harmonioso de sua personalidade. A Convenção é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. 

Ao ratificar a Convenção, o Brasil comprometeu-se a adotar medidas administrativas, legislativas e de outras naturezas para a implantação e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Inclusive, as que envolvem dimensões de responsabilização de terceiros, notadamente quando praticam ofensas aos direitos das crianças. Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

O promotor de Justiça Oto de Quadros lembra que a Constituição Federal de 1988 foi o primeiro corpo jurídico positivo a incorporar a Convenção. "Crianças e adolescentes deixaram a categoria de objeto e alcançaram a condição de pessoa, de titular de direitos. Isso foi possível porque a sociedade civil organizada e os movimentos sociais estavam sintonizados com a discussão internacional", completa.

Graças à Convenção, foi aprovado no Brasil, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal. Em seu artigo 4º, o Estatuto explicita que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes.

A proteção integral aos direitos da criança e do adolescente prescrita na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente tem basicamente três eixos: o atendimento, a defesa e a responsabilização. Se o atendimento é atribuição exclusiva do Poder Executivo, por intermédio das políticas públicas, a defesa das crianças e adolescentes e a responsabilização daqueles que violam os seus direitos têm como atores principais o Sistema de Justiça, nele incluído o Ministério Público.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, busca garantir o efetivo acesso das crianças e adolescentes aos seus direitos, o que se relaciona ao cumprimento de suas competências constitucionais: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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