Nesta quinta-feira, 24/11, às 17h25, o Sindicato da Polícia Civil do DF (Sinpol) foi notificado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 21/11, que suspendeu a liminar que permitia a realização da greve da categoria. A ação cautelar foi postulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) depois que a segunda instância do TJDFT concedeu liminar permitindo, sob certas condições, a continuidade do movimento grevista. O Supremo Tribunal Federal deferiu a tutela e declarou a greve ilegal.
A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília determinou, no início da tarde de hoje, 24, ao Sinpol que a categoria suspenda a greve e retorne ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Entenda o caso
A ação de conhecimento para declarar ilegal a greve da PCDF foi ajuizada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do MPDFT, em 24 de outubro. A ação foi recebida e a antecipação de tutela foi deferida pela Justiça para suspender a greve da PCDF. Em segunda instância, o TJDFT concedeu liminar que permitia a realização das paralisações. Diante disso, o MPDFT pediu, no STF, a suspensão dessa liminar e, consequentemente, a ilegalidade da greve.
Autos 2011.01.1.205362-8.