A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra a empresa ADV Esporte e Saúde LTDA., mais conhecida como academia Smart Fit. O motivo é a imposição de cláusula aos consumidores que prevê, em caso de rescisão contratual por iniciativa do contratante antes do período de 12 meses, a aplicação de multa no valor de 20% sobre o período restante da vigência do contrato.
A ação civil pública pede a nulidade da cláusula, a devolução, em dobro, dos valores aos alunos que pagaram a taxa em percentual acima de 2% e a exclusão da cláusula dos contratos futuros. Em caso de descumprimento, a pena solicitada é de multa no valor de R$ 100 mil por descumprimento, além da condenação a título de verbas punitivas no mesmo valor, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor.
O titular da 4ª Prodecon, promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, explicou que os contratos de prestação de serviços, inclusive os utilizados pelas academias, são comutativos, ou seja, as obrigações para o consumidor surgem à medida que recebem efetivamente um serviço prestado, inexistindo justificativa para que se cobre multa sobre as prestações que irão vencer.