A Vara de Meio Ambiente, acolhendo ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) em abril de 2011, concedeu liminar para impedir a implantação do parcelamento de solo na Região Administrativa do Park Way, denominado Setor de Áreas Especiais Aeroporto, pois a área é bem de uso comum do povo e não pertence à Terracap. Conforme a decisão, o órgão está impedido de registrar o terreno e de licitar os lotes enquanto não houver a desafetação da área por lei complementar, em razão de relevante interesse público, e não forem estabelecidos os parâmetros de uso e ocupação do solo.
A Associação Comunitária do Park Way é contrária à iniciativa de parcelamento da área e não foi consultada sobre o assunto. Para a Prourb a decisão é uma vitória para a cidade, para a manutenção do equilíbrio ecológico de área sensível e para os moradores da região.
Caso a Terracap descumpra a liminar, será multada no valor correspondente a 50% do que for obtido em eventual licitação levada a efeito em desconformidade com a decisão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e solidariedade dos agentes que eventualmente atuarem em desobediência.
Entenda o caso
Em março de 2011, a Terracap requereu licença prévia para a criação do parcelamento urbano denominado Setor de Áreas Especiais Aeroporto, alegando ser proprietária da área. Inclusive, já havia definido as diretrizes do local e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) iniciado o licenciamento do empreendimento, sem a comprovação da dominialidade e a declaração do DF de que o local e o tipo da obra estariam de acordo com a legislação aplicável. Em diligências, a Prourb apurou que ainda não existe unidade imobiliária registrada onde a Terracap pretende implantar o setor.
Segundo a Terracap, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo solicitou o parcelamento da área para solucionar, com urgência, o problema de superlotação da frota de taxistas, que ocupa a área onde será implantado o novo terminal de cargas, em decorrência das ampliações do Aeroporto Internacional de Brasília e para melhorar o atendimento à população local e seu usuários.
De acordo com parecer técnico do departamento de Perícias e Diligências do MPDFT, a área se encontra na Zona Tampão da APA Gama Cabeça de Veado, o que torna indispensável a aprovação por parte de seu conselho gestor. A obra, se edificada, possibilitaria a fragmentação de habitat e a interrupção definitiva de trocas genéticas imprescindíveis para a perpetuação e a evolução de espécies da flora e da fauna que se refugiam nesses espaços.
Não há informações suficientes no termo de referência do estudo ambiental exigido pelo Ibram que permitam identificar a finalidade pretendida com o setor, o que impossibilita a correta análise e indicação dos impactos, mitigações e a viabilidade da proposta apresentada pela Terracap.
A Prourb entende ainda que o empreendimento não é um mero parcelamento, já que foi a própria Terracap, em substituição à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, quem estabeleceu novos parâmetros urbanísticos para a área. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) não prevê a criação desse parcelamento de solo, que nada mais é do que um novo setor (bairro).
Segundo o MPDFT, ainda que haja relevante interesse público que justifique a desafetação da área, com o objetivo de implantar o parcelamento do solo para fins urbanos, é indispensável realizar estudos técnicos prévios, ouvir a população por meio de audiência pública, bem como confirmar a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.
Autos nº 2011.01.1.071848-5