A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, hoje, ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 9º, 10, 11, 22 e 34 da Lei distrital 4.748/2012. Os dispositivos permitem a transferência das permissões de uso dos espaços públicos das feiras permanentes para herdeiros ou substitutos e a permanência dos atuais ocupantes por quinze anos, independentemente de licitação.
As normas contrariam a natureza personalíssima da permissão de uso de espaços públicos e violam os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, expressos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A ação será julgada pelo Conselho Especial do TJDFT.